Juntos pelas crianças
É durante o mês de Abril que a maior parte dos contribuintes portugueses têm de entregar as suas declarações de IRS e ao mesmo tempo serem solidários com uma instituição de beneficência à sua escolha.
De acordo com o Art. 32º nº 4 do Decreto Lei nº 16/2001 de 22 de Junho, publicado no Diário da República nº 143, I Série A, os contribuintes podem decidir que 0,5% dos seus impostos sejam destinados a instituições de beneficência. A UNICEF é uma dessas instituições que se dedica ao apoio das crianças, sendo a unica organização da ONU que não recebe qualquer financiamento das Nações Unidas, dependendo inteiramente de contribuições voluntárias.
Ao estarmos a indicar a UNICEF como destinatária de parte dos nossos impostos, não estaremos a pagar mais, estaremos antes a dizer ao Estado que pretendemos que parte do dinheiro dos nossos impostos seja entregue especificamente àquela instituição. Assim somos nós quem decidimos, não o Estado.
Para contribuir, assinale uma cruz no anexo H, quadro 9, e preencha o campo 901 com o NIPC 500 883 823.
site da Unicef
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