Menos deduções à colecta
São algumas das novidades introduzidas pelo actual governo do PSD para o IRS de 2012 e anos seguintes:
- As deduções de despesas de saúde, educação, lares, imóveis e pensões de alimentos passam a ser limitadas de forma progressiva do escalão mais baixo (dedução maior) para os escalões mais altos de IRS. Quem estiver nos dois últimos escalões não tem direito a fazer qualquer abatimento à colecta.
- No caso das despesas de saúde, passa a ser possível abater 10% (era 20%) das despesas efectuadas até um máximo de duas vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais, que ronda os 420 euros)
- Relativamente aos encargos com imóveis (empréstimos, locação financeira, cooperativas de habitação), o valor dedutível passa a ser de 15% com um limite de € 591,00. Este valor irá sendo progressivamente reduzido até 2015. A partir de 2016 estas despesas deixam de poder ser deduzidas.
- As despesas com rendas dos contratos de arrendamento irão igualmente sendo deduzidas de forma progressiva até 2017. A partir de 2018 já não será possível deduzir as mesmas.
- Prémios de seguros, contribuições pagas a associações ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde é também reduzida para 10%.
- Aos rendimentos colectáveis superiores a € 153.300,00 anuais será cobrada uma taxa adicional de 2,5%.
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