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quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Produção de electricidade com recurso a energias renováveis

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Foi publicado em 2 de Novembro de 2007 um Decreto-Lei que regulou a microprodução de electricidade com recurso a energias renováveis. A legislação publicada veio substituir a anterior, datada de 2001, cujos resultados de adesão eram pouco satisfatórios dada a carga burocrática que exigia aos candidatos à microprodução de energia.

Qual a oportunidade de negócio ?

A partir de 2008 qualquer pessoa, recorrendo por exemplo a painéis para captação de energia solar, poderá produzir energia para consumo próprio e vender o excedente a terceiros ou para a rede pública.

Qual o investimento inicial necessário ?

Segundo a Quercus, o investimento inicial rondará os 30 mil euros para a instalação do número de painéis solares necessários. A este valor terá de acrescentar o equipamento necessário para puder usufruir da energia que produz, como por exemplo uma caldeira para usufruto da água quente, cujo valor rondará os 2500 euros. Segundo aquilo que apurámos, estes valores podem ser no entanto significativamente inferiores.

A que preços irei vender a energia excedentária que produzir ?

O governo pretende incentivar a utilização das energias renováveis e neste sentido a energia que produzir em excesso será adquirida ao preço de 65 cêntimos por quilowatt. Um bónus considerável uma vez que a EDP vende-lhe a si o quilowatt a 13 cêntimos! Tratando-se de um pequeno produtor doméstico terá ainda isenção de IRS no ano de 2008 sobre os rendimentos provenientes desta produção. Tratando-se de produtores de maior escala, os preços de compra serão diferentes.

Que passos devo tomar para me tornar produtor de energia ?

Deverá aceder ao site da Direcção Geral da Energia e Geologia (DGEG) que disponibilizará um formulário de candidatura para preenchimento online. Obterá assim um registo provisório após pagamento de uma taxa através de Multibanco. Terá então 120 dias para adquirir e instalar o equipamento necessário e requerer o certificado de exploração que será emitido pela SRM (Sistema de Registo de Microgeração) após inspecção ao local no prazo de 20 dias.

As energias renováveis podem ser uma boa opção para os consumidores que disponham de espaço para montar os painéis solares ou outros equipamentos para captar energia eólica, hídrica ou biomassa, com a possibilidade de obter um rendimento extra que com o passar do tempo poderá servir para amortizar o investimento inicial.

Para os residentes em prédios, a administração dos condomínios poderá utilizar o telhado, como espaço comum, para instalar o equipamento necessário.

A aquisição e instalação do equipamento deverá ser efectuada por uma empresa certificada. Para obter o contacto de uma empresa certificada que lhe tratará de toda a parte burocrática e técnica, apresentando-lhe uma solução "chave na mão", envie um e-mail para jorgexistence@yahoo.com com o seu nome e contacto e a palavra MICROGERAÇÃO no assunto.

Para aceder ao texto integral da legislação publicada – Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2/11, clique aqui.

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