Taxas multibanco
Entra hoje em vigor o DL 317/2009 que transpõe uma Directiva da CE visando assegurar iguais condições de concorrência entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos.
Esta Directiva permite aos comerciantes aplicar uma comissão sobre as compras efectuadas com qualquer tipo de cartão, débito; crédito, Multibanco ou de marcas internacionais.
Resumidamente:
1. Trata-se de um encargo cuja eventual cobrança é decidida pelo comerciante, revertendo para este, na íntegra.
2. Esta taxa é portanto facultativa e não obrigatória. Cabe unicamente ao comerciante decidir se a quer aplicar ou não.
3. Os Bancos ou as entidades gestoras dos cartões não têm qualquer envolvimento quer na decisão de cobrar quer na cobrança.
4. Caso o comerciante opte por cobrar, terá de avisar previamente o seu cliente.
5. Não está previsto se tal aviso terá de ser afixado, ou se poderá ser meramente verbal.
6. A taxa a aplicar, se assim for decidido pelo comerciante, poderá ser percentual, de valor fixo ou uma combinação de ambas.
7. A ser cobrada, o comerciante fica obrigado a passar recibo.
aceder ao texto integral (via legislaçao.org)
0 Comentários:
Enviar um comentário