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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Descontar o IVA no IRS

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A partir de 2013 passa a ser possível deduzirmos no IRS uma (pequena) percentagem das despesas efectuadas em oficinas automóveis/motociclos, respectivas peças e acessórios, hotéis e similares, restaurantes, salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O montante a abater corresponde a 5% do IVA pago nestas despesas.
Suponha que vai a um restaurante almoçar e paga €10. Tem de pedir a factura (indique o seu NIF) para que o proprietário do restaurante seja obrigado a comunicar a venda às Finanças. Como o IVA da restauração está fixado nos 23%, o restaurante terá de entregar ao Estado €2,30. Já o cliente poderá abater no IRS 5% deste valor, ou seja, 11,5 cêntimos.
O valor máximo possível de abater num ano é de € 250.
Apenas para facturas de valor superior a 1000 euros, além do número de contribuinte, o cliente é obrigado a dar ao comerciante o seu nome e morada.
As facturas podem ser registadas e consultadas no site e-fatura disponibilizado pelo Ministério das Finanças.
A empresa portuguesa Eleven Systems desenvolveu a aplicação Peça Fatura que permite a visualização num smartphone da informação do contribuinte, quer através da exibição do número de contribuinte, quer através de código de barras ou QR code. Prático na altura de pedir factura.

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